Regulamento

Leia com atenção as regras para participar de mais essa superpromoção da CAIXA.

CARTÕES DE DÉBITO CONTA CORRENTE PF, CONTA CADERNETA E CONTA POUPANÇA

1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período compreendido entre 01/11/2011 e 31/03/2012, em todo o território nacional, a promoção “Desafio Cartões Caixa”, para todos os clientes pessoas físicas titulares dos Cartões de Débito Conta-corrente PF, Conta-caderneta e Conta-poupança.

2) A presente promoção, na modalidade Assemelhada a Sorteio, distribuirá um total de R$ 1.248.754,88 (hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em premiação para os titulares dos Cartões de Débito Conta-corrente PF, Conta-caderneta e Conta-poupança que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Regulamento.

  2.1) Serão distribuídos 280 (duzentos e oitenta) prêmios no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 04 Sorteios Qualificatórios, totalizando R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) em premiação.

    2.1.1) Os prêmios de R$ 2.000,00 consistem em um cartão pré-pago com a função de saque bloqueada.

  2.2) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios, e somente eles, concorrerão ainda a 09 (nove) pacotes duplos para Londres, no SORTEIO FINAL, no valor de R$ 76.528,32 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) cada, totalizando R$ 688.754,88 (seiscentos e oitenta e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em premiação.

    2.2.1) O prêmio viagem para de Londres consiste em: traslado da casa do ganhador e de seu acompanhante até o aeroporto de embarque para Londres; passagens aéreas em classe econômica para os trechos Brasil – Londres – Brasil; 12 dias de hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, em quartos duplos, incluindo café da manhã; deslocamentos programados em Londres (aeroporto, hotel, aeroporto); traslado aeroporto de desembarque no Brasil até a casa do ganhador e de seu acompanhante;

3) Devido à sua intangibilidade, os prêmios não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 8 (oito) dias antes das datas das apurações.

4) A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoa física das bases de Cartões de Débito Conta-corrente PF, Conta-caderneta e Conta-poupança deverão obter gastos nos períodos de apuração, caracterizados por compras à vista, na função débito, iguais ou superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais).

  4.1) Para efeito do cálculo do gasto válido no período serão consideradas todas as compras realizadas na função débito pelo titular do cartão e respectivo(s) adicional(is).

    4.1.1) Serão consideradas compras válidas para cálculo do gasto em cada período apenas as compras nacionais em reais.

    4.1.2) Não serão consideradas como compras válidas para cálculo do gasto: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas.

5) Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme tabela abaixo:

Nº DO SORTEIO SORTEIO QUALIFICATÓRIO PERÍODO DE COMPRAS DATAS DOS SORTEIOS
JAN/2012 1º/12/2011 31/12/2011 14/01/2012
FEV/2012 1º/01/2012 31/01/2012 15/02/2012
MAR/2012 1º/02/2012 29/02/2012 14/03/2012
ABR/2012 1º/03/2012 31/03/2012 14/04/2012
SORTEIO FINAL 25/04/2012

  5.1) Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

6) Para participação dos clientes nos Sorteios Qualificatórios serão gerados números da sorte de 7 (sete) dígitos, compostos pelo elemento sorteável de 5 (cinco) algarismos, que será considerado para confronto com os resultados da Loteria Federal, e por 2 (dois) algarismos subsequentes que representarão as séries:

7) Serão atribuídas séries de acordo com a quantidade de prêmios, sendo que cada série comportará 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, de 00.000 a 99.999, conforme tabela abaixo:

CARTÃO QUANTIDADE DE SÉRIES SEQUÊNCIA DAS SÉRIES QUANTIDADE DE CLIENTES SORTEADOS POR MÊS
Conta-corrente PF, Conta-caderneta e Conta-poupança 70 20 a 89 70

  7.1) Dentro das séries serão distribuídos os elementos sorteáveis de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que elas sejam povoadas igualmente.

8) Para os Sorteios Qualificatórios será atribuído um número da sorte para cada valor múltiplo de R$ 500,00 nos gastos realizados no respectivo período de apuração.

Exemplo 1: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 500,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 2: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 999,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 3: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 1.050,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

Exemplo 4: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 1.499,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

  8.1) Após cada Sorteio Qualificatório, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) serão descartado(s).

9) Caso o cliente mude de variante do cartão de crédito, por exemplo, passe do Cartão Conta-poupança para o Cartão CAIXA Fácil, será atribuído o número da sorte dentro da sequência de séries relativa à variante na qual o cartão se encontrava na data do vencimento da fatura.

10) O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.desafiocartoescaixa.com.br dois dias antes do respectivo sorteio e poderá ser conferido tanto pela internet, quanto pelo telefone 08007270241.

11) Para cada Sorteio Qualificatório serão contemplados os clientes de todas as 70 (setenta) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 7
2º Prêmio 3 8 9 0 4
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 8
5º Prêmio 7 4 8 3 1

Ganhador: número 74081 de todas as 70 (setenta) séries.

  11.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente.

Exemplo: o número 74081 não foi distribuído na série 59. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 74082; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente: número 74080, 74083, 74079...

12) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências um cartão pré-pago, carregado com R$ 2.000,00, tendo a função de saque bloqueada.

  12.1) Conforme a legislação, o prêmio não pode ser usado para a compra de: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

13) Concorrerão no SORTEIO FINAL somente os 280 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios.

14) Para concorrer no SORTEIO FINAL, cada um dos 280 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios receberá números da sorte compostos por 05 (cinco) algarismos, que serão considerados para confronto com o resultado da Loteria Federal.

  14.1) Cada cliente receberá a mesma quantidade de números da sorte que ganhou durante os quatro Sorteios Qualificatórios. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e concomitante para cada um dos 280 participantes do SORTEIO FINAL.

Exemplo: se um cliente acumulou 02 (dois) números da sorte no 1o Sorteio Qualificatório, 03 (três) números da sorte no 2o Sorteio Qualificatório, 01 (hum) número da sorte no 3o Sorteio Qualificatório e 06 (seis) números da sorte no 4o Sorteio Qualificatório, ele concorrerá no SORTEIO FINAL com 12 (doze) números da sorte. Ou seja: 02 + 03 + 01 + 06 = 12 números da sorte.

15) O primeiro contemplado do SORTEIO FINAL será o cliente que possuir o número da sorte igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 3
2º Prêmio 3 8 9 0 2
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 5
5º Prêmio 7 4 8 3 1

O primeiro contemplado será o cliente que possuir o número da sorte 32051.

  15.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, o primeiro contemplado será o cliente que possuir o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente, até que se encontre o vencedor.

Exemplo: o número 32051 não foi distribuído. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 32052; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente: número 32050, 32053, 32049...

  15.2) Os outros 08 (oito) ganhadores serão os 04 (quatro) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente superiores ao do primeiro contemplado e os 04 (quatro) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente inferiores ao do primeiro contemplado.

  15.3) Para efeito da apuração dos ganhadores, o número da sorte imediatamente superior ao 99999 é o 00000 e vice-versa. Ou seja, o número da sorte imediatamente inferior ao 00000 é o 99999.

16) Os contemplados no SORTEIO FINAL serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências a Carta Compromisso de Entrega do Prêmio com todas as informações necessárias para o usufruto do mesmo, sem ônus algum.

17) Cláusula Excludente de Responsabilidade em Relação à Viagem Prêmio:

  17.1) A premiação não inclui qualquer despesa não citada nesse regulamento, tais como, mas não limitada a: passaporte, concessão de visto para a Inglaterra, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e nos passeios, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

  17.2) Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.

  17.3) Caso o acompanhante, seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhado de seus pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.

  17.4) O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

  17.5) Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos vencedores, incluindo, mas não se limitando a: gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

  17.6) Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

  17.7) Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples participação nessa promoção que a CAIXA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.

  17.8) A participação nessa promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

18) Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

19) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro. Observação quanto ao usufruto do prêmio Pacote viagem para Londres: Caso o ganhador do pacote não possa viajar na data estipulada, o mesmo deverá comunicar em até 20 dias antes da data prevista para a viagem, no 08007270241, a sua impossibilidade, se comprometendo em agendar novas datas, para usufruto de seu pacote, dentro do período de 01 (um) ano, sob pena de perder o direito ao seu prêmio.

20) Na ocorrência de o participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

21) A divulgação institucional da Promoção será realizada por envio de mala direta, encarte junto às faturas, aos welcome packs, comunicação tradicional nos pontos de atendimento e TV.

22) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

23) Os ganhadores autorizam o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação dessa ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de até 1 (um) ano contado a partir da data da apuração.

24) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

25) A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado SEAE de Autorização.

26) Não poderão participar da Promoção empregados do corpo diretivo da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Consultores), bem como os lotados na Vice-presidência de Pessoa Física e Serviços Bancários (VPPFI); na Diretoria Executiva de Cartões e Seguros (DECAS); Superintendência de Nacional com Cartões (SUCAR) e Unidades vinculadas (GECOP, GECRE, GEDEB e PECAC); Diretoria Executiva de Marketing e Comunicação (DEMAC) e Unidades vinculadas (GEPRO, GEPUP, GECOM e GEMRE); Superintendência de Operações e Suporte em TI (SUOTI) e Unidades vinculadas (GEOTI, GEITI, GEFTI, REROP/SP e REDEA/SP); funcionários da Orbitall envolvidos com a Promoção; funcionários da Agência de Promoção Monumenta Comunicação e Estratégias Sociais LTDA e funcionários do escritório Ricardo Moreira Advogados Associados S/S, responsável pela Prestação de Contas perante a SEAE.

27) Fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28) Este Regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo sítio www.desafiocartoescaixa.com.br.

  28.1) O funcionamento dos sistemas de distribuição dos números da sorte, bem como toda a mecânica da promoção será acompanhado por auditores independentes da empresa Rhodes Contadores Associados S/S e a apuração dos ganhadores, com a identificação do contemplado, por meio da confirmação da titularidade do número da sorte ganhador, ocorrerá as 11h no segundo dia útil subsequente ao dia de cada sorteio da Loteria Federal, com a finalidade de resguardar maior transparência e idoneidade à promoção.

29) Certificado de Autorização SEAE/MF n. 04/0402/2011.

CARTÕES DE DÉBITO CONTA CORRENTE EMPRESARIAL

1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período compreendido entre 01/11/2011 e 31/03/2012, em todo o território nacional, a promoção “Desafio Cartões Caixa”, para todos os clientes pessoas jurídica titulares dos Cartões de Débito Conta-corrente Empresarial.

2) A presente promoção, na modalidade Assemelhada a Sorteio, distribuirá um total de R$ 502.641,60 (quinhentos e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) em premiação para os titulares dos Cartões de Débito Conta-corrente Empresarial que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Regulamento.

  2.1) Serão distribuídos 40 (quarenta) prêmios no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 04 Sorteios Qualificatórios, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em premiação.

    2.1.1) Os prêmios de R$ 3.000,00 consistem em um cartão pré-pago com a função de saque bloqueada.

  2.2) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios, e somente eles, concorrerão ainda a 05 (cinco) pacotes duplos para Londres, no SORTEIO FINAL, no valor de R$ 76.528,32 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) cada, totalizando R$ 382.641,60 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) em premiação.

    2.2.1) O prêmio viagem para Londres consiste em: traslado da casa do ganhador e de seu acompanhante até o aeroporto de embarque para Londres; passagens aéreas em classe econômica para os trechos Brasil – Londres – Brasil; 12 dias de hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, em quartos duplos, incluindo café da manhã; deslocamentos programados em Londres (aeroporto, hotel, aeroporto); traslado aeroporto de desembarque no Brasil até a casa do ganhador e de seu acompanhante;

3) Devido à sua intangibilidade, os prêmios não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 8 (oito) dias antes das datas das apurações.

4) A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoa jurídica da base de Cartões de Débito Conta-corrente Empresarial deverão obter gastos nos períodos de apuração, caracterizados por compras à vista, na função débito, iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

  4.1) Para efeito do cálculo do gasto válido no período serão consideradas todas as compras realizadas na função débito pelo titular do cartão e respectivo(s) adicional(is).

    4.1.1) Serão consideradas compras válidas para cálculo do gasto em cada período apenas as compras nacionais em reais.

    4.1.2) Não serão consideradas como compras válidas para cálculo do gasto: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas.

5) Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme tabela abaixo:

Nº DO SORTEIO SORTEIO QUALIFICATÓRIO PERÍODO DE COMPRAS DATAS DOS SORTEIOS
JAN/2012 1º/12/2011 31/12/2011 14/01/2012
FEV/2012 1º/01/2012 31/01/2012 15/02/2012
MAR/2012 1º/02/2012 29/02/2012 14/03/2012
ABR/2012 1º/03/2012 31/03/2012 14/04/2012
SORTEIO FINAL 25/04/2012

  5.1) Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

6) Para participação dos clientes nos Sorteios Qualificatórios serão gerados números da sorte de 7 (sete) dígitos, compostos pelo elemento sorteável de 5 (cinco) algarismos, que será considerado para confronto com os resultados da Loteria Federal, e por 2 (dois) algarismos subseqüentes que representarão as séries:

7) Serão atribuídas séries de acordo com a quantidade de prêmios, sendo que cada série comportará 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, de 00.000 a 99.999, conforme tabela abaixo:

CARTÃO QUANTIDADE DE SÉRIES SEQUÊNCIA DAS SÉRIES QUANTIDADE DE CLIENTES SORTEADOS POR MÊS
Empresarial, Platinum, Black e Infinite 10 90 a 99 10

  7.1) Dentro das séries serão distribuídos os elementos sorteáveis de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que elas sejam povoadas igualmente.

8) Para os Sorteios Qualificatórios será atribuído um número da sorte para cada valor múltiplo de R$ 1.000,00 nos gastos realizados no respectivo período de apuração.

Exemplo 1: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 1.000,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 2: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 1.999,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 3: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 2.050,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

Exemplo 4: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 2.999,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

9) Após cada Sorteio Qualificatório, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) serão descartado(s).

10) O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.desafiocartoescaixa.com.br dois dias antes do respectivo sorteio e poderá ser conferido tanto pela internet, quanto pelo telefone 08007270241.

11) Para cada Sorteio Qualificatório serão contemplados os clientes de todas as 10 (dez) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 7
2º Prêmio 3 8 9 0 4
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 8
5º Prêmio 7 4 8 3 1

Ganhador: número 74081 de todas as 10 (dez) séries.

  11.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente.

Exemplo: o número 74081 não foi distribuído na série 97. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 74082; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente: número 74080, 74083, 74079...

12) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências um cartão pré-pago, carregado com R$ 3.000,00, tendo a função de saque bloqueada.

  12.1) Por tratar-se de pessoa jurídica, o prêmio será incorporado ao patrimônio da empresa titular do cartão CAIXA.

  12.2) Conforme a legislação, o prêmio não pode ser usado para a compra de: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

13) Concorrerão no SORTEIO FINAL somente os 40 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios.

14) Para concorrer no SORTEIO FINAL, cada um dos 40 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios receberá números da sorte compostos por 05 (cinco) algarismos, que serão considerados para confronto com o resultado da Loteria Federal.

  14.1) Cada cliente receberá a mesma quantidade de números da sorte que ganhou durante os quatro Sorteios Qualificatórios. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e concomitante para cada um dos 40 participantes do SORTEIO FINAL.

Exemplo: se um cliente acumulou 02 (dois) números da sorte no 1o Sorteio Qualificatório, 03 (três) números da sorte no 2o Sorteio Qualificatório, 01 (hum) número da sorte no 3o Sorteio Qualificatório e 06 (seis) números da sorte no 4o Sorteio Qualificatório, ele concorrerá no SORTEIO FINAL com 12 (doze) números da sorte. Ou seja: 02 + 03 + 01 + 06 = 12 números da sorte.

15) O primeiro contemplado do SORTEIO FINAL será o cliente que possuir o número da sorte igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 3
2º Prêmio 3 8 9 0 2
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 5
5º Prêmio 7 4 8 3 1

O primeiro contemplado será o cliente que possuir o número da sorte 32051.

  15.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, o primeiro contemplado será o cliente que possuir o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente, até que se encontre o vencedor.

Exemplo: o número 32051 não foi distribuído. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 32052; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente: número 32050, 32053, 32049...

  15.2) Os outros 04 (quatro) ganhadores serão os 02 (dois) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente superiores ao do primeiro contemplado e os 02 (dois) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente inferiores ao do primeiro contemplado.

  15.3) Para efeito da apuração dos ganhadores, o número da sorte imediatamente superior ao 99999 é o 00000 e vice-versa. Ou seja, o número da sorte imediatamente inferior ao 00000 é o 99999.

16) Os contemplados no SORTEIO FINAL serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências a Carta Compromisso de Entrega do Prêmio com todas as informações necessárias para o usufruto do mesmo, sem ônus algum.

  16.1) Por tratar-se de pessoa jurídica, o sócio majoritário da empresa titular do cartão CAIXA deverá indicar quem irá usufruir da viagem.

17) Cláusula Excludente de Responsabilidade em Relação à Viagem Prêmio:

  17.1) A premiação não inclui qualquer despesa não citada nesse regulamento, tais como, mas não limitada a: passaporte, concessão de visto para a Inglaterra, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e nos passeios, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

  17.2) Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.

  17.3) Caso o acompanhante, seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhado de seus pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.

  17.4) O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

  17.5) Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos vencedores, incluindo, mas não se limitando a: gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

  17.6) Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

  17.7) Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples participação nessa promoção que a CAIXA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.

  17.8) A participação nessa promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

18) Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

19) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro. Observação quanto ao usufruto do prêmio viagem para Londres: Caso o ganhador do pacote não possa viajar na data estipulada, o mesmo deverá comunicar em até 20 dias antes da data prevista para a viagem, no 08007270241, a sua impossibilidade, se comprometendo em agendar novas datas, para usufruto de seu pacote, dentro do período de 01 (um) ano, sob pena de perder o direito ao seu prêmio.

20) Na ocorrência de o participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

21) A divulgação institucional da Promoção será realizada por envio de mala direta, encarte junto às faturas, aos welcome packs, comunicação tradicional nos pontos de atendimento e TV.

22) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

23) Os ganhadores autorizam o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação dessa ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de até 1 (um) ano contado a partir da data da apuração.

24) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

25) A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado SEAE de Autorização.

26) Não poderão participar da Promoção empregados do corpo diretivo da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Consultores), bem como os lotados na Vice-presidência de Pessoa Física e Serviços Bancários (VPPFI); na Diretoria Executiva de Cartões e Seguros (DECAS); Superintendência de Nacional com Cartões (SUCAR) e Unidades vinculadas (GECOP, GECRE, GEDEB e PECAC); Diretoria Executiva de Marketing e Comunicação (DEMAC) e Unidades vinculadas (GEPRO, GEPUP, GECOM e GEMRE); Superintendência de Operações e Suporte em TI (SUOTI) e Unidades vinculadas (GEOTI, GEITI, GEFTI, REROP/SP e REDEA/SP); funcionários da Orbitall envolvidos com a Promoção; funcionários da Agência de Promoção Monumenta Comunicação e Estratégias Sociais LTDA e funcionários do escritório Ricardo Moreira Advogados Associados S/S, responsável pela Prestação de Contas perante a SEAE.

27) Fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28) Este Regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo sítio www.desafiocartoescaixa.com.br.

28.1) O funcionamento dos sistemas de distribuição dos números da sorte, bem como toda a mecânica da promoção será acompanhado por auditores independentes da empresa Rhodes Contadores Associados S/S e a apuração dos ganhadores, com a identificação do contemplado, por meio da confirmação da titularidade do número da sorte ganhador, ocorrerá as 11h no segundo dia útil subsequente ao dia de cada sorteio da Loteria Federal, com a finalidade de resguardar maior transparência e idoneidade à promoção.

29) Certificado de Autorização SEAE/MF n. 04/0403/2011.

CARTÕES DE DÉBITO CONTA CAIXA FÁCIL E CONTA SALÁRIO

1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período compreendido entre 01/11/2011 e 31/03/2012, em todo o território nacional, a promoção “Desafio Cartões Caixa”, para todos os clientes pessoas físicas titulares dos Cartões de Débito Conta CAIXA Fácil e Conta Salário.

2) A presente promoção, na modalidade Assemelhada a Sorteio, distribuirá um total de R$ 156.528,32 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) em premiação para os titulares dos Cartões de Débito Conta CAIXA Fácil e Conta Salário que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Regulamento.

  2.1) Serão distribuídos 80 (oitenta) prêmios no valor unitário de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em 04 Sorteios Qualificatórios, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em premiação.

    2.1.1) Os prêmios de R$ 1.000,00 consistem em um cartão pré-pago com a função de saque bloqueada.

  2.2) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios, e somente eles, concorrerão ainda a 01 (hum) pacote duplo para Londres, no SORTEIO FINAL, no valor total de R$ 76.528,32 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos).

    2.2.1) O prêmio viagem para Londres consiste em: traslado da casa do ganhador e de seu acompanhante até o aeroporto de embarque para Londres; passagens aéreas em classe econômica para os trechos Brasil – Londres – Brasil; 12 dias de hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, em quartos duplos, incluindo café da manhã; deslocamentos programados em Londres (aeroporto, hotel, aeroporto); traslado aeroporto de desembarque no Brasil até a casa do ganhador e de seu acompanhante;

3) Devido à sua intangibilidade, os prêmios não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 8 (oito) dias antes das datas das apurações.

4) A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoa física das bases de Cartões de Débito Conta CAIXA Fácil e Conta Salário deverão obter gastos nos períodos de apuração, caracterizados por compras à vista, na função débito, iguais ou superiores R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

  4.1) Para efeito do cálculo do gasto válido no período serão consideradas todas as compras realizadas na função débito pelo titular do cartão e respectivo(s) adicional(is).

    4.1.1) Serão consideradas compras válidas para cálculo do gasto em cada período apenas as compras nacionais em reais.

    4.1.2) Não serão consideradas como compras válidas para cálculo do gasto: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas.

5) Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme tabela abaixo:

Nº DO SORTEIO SORTEIO QUALIFICATÓRIO PERÍODO DE COMPRAS DATAS DOS SORTEIOS
JAN/2012 1º/12/2011 31/12/2011 14/01/2012
FEV/2012 1º/01/2012 31/01/2012 15/02/2012
MAR/2012 1º/02/2012 29/02/2012 14/03/2012
ABR/2012 1º/03/2012 31/03/2012 14/04/2012
SORTEIO FINAL 25/04/2012

  5.1) Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

6) Para participação dos clientes nos Sorteios Qualificatórios serão gerados números da sorte de 7 (sete) dígitos, compostos pelo elemento sorteável de 5 (cinco) algarismos, que será considerado para confronto com os resultados da Loteria Federal, e por 2 (dois) algarismos subsequentes que representarão as séries:

7) Serão atribuídas séries de acordo com a quantidade de prêmios, sendo que cada série comportará 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, de 00.000 a 99.999, conforme tabela abaixo:

CARTÃO QUANTIDADE DE SÉRIES SEQUÊNCIA DAS SÉRIES QUANTIDADE DE CLIENTES SORTEADOS POR MÊS
Conta CAIXA Fácil e Conta Salário 20 00 a 19 20

  7.1) Dentro das séries serão distribuídos os elementos sorteáveis de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que elas sejam povoadas igualmente.

8) Para os Sorteios Qualificatórios será atribuído um número da sorte para cada valor múltiplo de R$ 150,00 nos gastos realizados no respectivo período de apuração.

Exemplo 1: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 150,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 2: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 299,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 3: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 350,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

Exemplo 4: se o cliente apresentar gastos válidos no período de R$ 449,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

  8.1) Após cada Sorteio Qualificatório, o número da sorte atribuído será descartado.

9) Caso o cliente mude de variante do cartão de crédito, por exemplo, passe do Cartão Conta Salário para o Cartão Conta Corrente PF, será atribuído o número da sorte dentro da sequência de séries relativa à variante na qual o cartão se encontrava na data do vencimento da fatura.

10) O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.desafiocartoescaixa.com.br dois dias antes do respectivo sorteio e poderá ser conferido tanto pela internet, quanto pelo telefone 0800 7270241.

11) Para cada Sorteio Qualificatório serão contemplados os clientes de todas as 20 (vinte) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 7
2º Prêmio 3 8 9 0 4
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 8
5º Prêmio 7 4 8 3 1

Ganhadores: número 74081 de todas as 20 (vinte) séries.

  11.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente.

Exemplo: o número 74081 não foi distribuído na série 05. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 74082; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente: número 74080, 74083, 74079...

12) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências um cartão pré-pago, carregado com R$ 1.000,00, tendo a função de saque bloqueada.

  12.1) Conforme a legislação, o prêmio não pode ser usado para a compra de: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

13) Concorrerão no SORTEIO FINAL somente os 80 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios.

14) Para concorrer no SORTEIO FINAL, cada um dos 80 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios receberá números da sorte compostos por 05 (cinco) algarismos, que serão considerados para confronto com o resultado da Loteria Federal.

  14.1) Cada cliente receberá a mesma quantidade de números da sorte que ganhou durante os quatro Sorteios Qualificatórios. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e concomitante para cada um dos 80 participantes do SORTEIO FINAL.

Exemplo: se um cliente acumulou 02 (dois) números da sorte no 1o Sorteio Qualificatório, 03 (três) números da sorte no 2o Sorteio Qualificatório, 01 (hum) número da sorte no 3o Sorteio Qualificatório e 06 (seis) números da sorte no 4o Sorteio Qualificatório, ele concorrerá no SORTEIO FINAL com 12 (doze) números da sorte. Ou seja: 02 + 03 + 01 + 06 = 12 números da sorte.

15) O contemplado do SORTEIO FINAL será o cliente que possuir o número da sorte igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 3
2º Prêmio 3 8 9 0 2
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 5
5º Prêmio 7 4 8 3 1

O primeiro contemplado será o cliente que possuir o número da sorte 32051.

  15.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, o contemplado será o cliente que possuir o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente, até que se encontre o vencedor.

Exemplo: o número 32051 não foi distribuído. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 32052; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente: número 32050, 32053, 32049...

16) O contemplado no SORTEIO FINAL será contatado por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências a Carta Compromisso de Entrega do Prêmio com todas as informações necessárias para o usufruto do mesmo, sem ônus algum.

17) Cláusula Excludente de Responsabilidade em Relação à Viagem Prêmio:

  17.1) A premiação não inclui qualquer despesa não citada nesse regulamento, tais como, mas não limitada a: passaporte, concessão de visto para a Inglaterra, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e nos passeios, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

  17.2) Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.

  17.3) Caso o acompanhante, seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhado de seus pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.

  17.4) O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

  17.5) Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos vencedores, incluindo, mas não se limitando a: gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

  17.6) Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

  17.7) Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples participação nessa promoção que a CAIXA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.

  17.8) A participação nessa promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

18) Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

19) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro. Observação quanto ao usufruto do prêmio viagem para Londres: Caso o ganhador do pacote não possa viajar na data estipulada, o mesmo deverá comunicar em até 20 dias antes da data prevista para a viagem, no 08007270241, a sua impossibilidade, se comprometendo em agendar novas datas, para usufruto de seu pacote, dentro do período de 01 (um) ano, sob pena de perder o direito ao seu prêmio.

20) Na ocorrência de o participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

21) A divulgação institucional da Promoção será realizada por envio de mala direta, encarte junto às faturas, aos welcome packs, comunicação tradicional nos pontos de atendimento e nos demais TV.

22) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

23) Os ganhadores autorizam o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação dessa ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de até 1 (um) ano contado a partir da data da apuração.

24) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

25) A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado SEAE de Autorização.

26) Não poderão participar da Promoção empregados do corpo diretivo da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Consultores), bem como os lotados na Vice-presidência de Pessoa Física e Serviços Bancários (VPPFI); na Diretoria Executiva de Cartões e Seguros (DECAS); Superintendência de Nacional com Cartões (SUCAR) e Unidades vinculadas (GECOP, GECRE, GEDEB e PECAC); Diretoria Executiva de Marketing e Comunicação (DEMAC) e Unidades vinculadas (GEPRO, GEPUP, GECOM e GEMRE); Superintendência de Operações e Suporte em TI (SUOTI) e Unidades vinculadas (GEOTI, GEITI, GEFTI, REROP/SP e REDEA/SP); funcionários da Orbitall envolvidos com a Promoção; funcionários da Agência de Promoção Monumenta Comunicação e Estratégias Sociais LTDA e funcionários do escritório Ricardo Moreira Advogados Associados S/S, responsável pela Prestação de Contas perante a SEAE.

27) Fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28) Este Regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo sítio www.desafiocartoescaixa.com.br.

  28.1) O funcionamento dos sistemas de distribuição dos números da sorte, bem como toda a mecânica da promoção será acompanhado por auditores independentes da empresa Rhodes Contadores Associados S/S e a apuração dos ganhadores, com a identificação do contemplado, por meio da confirmação da titularidade do número da sorte ganhador, ocorrerá as 11h no segundo dia útil subsequente ao dia de cada sorteio da Loteria Federal, com a finalidade de resguardar maior transparência e idoneidade à promoção.

29) Certificado de Autorização SEAE/MF n. 04/0401/2011.

CARTÕES DE CRÉDITO ELETRONIC, CAIXA FÁCIL, CONSIGNADO E NACIONAL

1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período compreendido entre 01/11/2011 e 25/04/2012, em todo o território nacional, a promoção “Desafio Cartões Caixa”, para todos os clientes pessoas físicas titulares dos Cartões de Crédito CAIXA das variantes Electronic, CAIXA Fácil, Consignado e Nacional (exceto os Cartões Amazônia Card).

2) A presente promoção, na modalidade Assemelhada a Sorteio, distribuirá um total de R$ 556.528,32 (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) em premiação para os titulares dos Cartões de Crédito CAIXA das variantes CARTÕES DE CRÉDITO ELETRONIC, CAIXA FÁCIL, CONSIGNADO E NACIONAL que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Regulamento.

  2.1) Serão distribuídos 240 (duzentos e quarenta) prêmios no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 04 Sorteios Qualificatórios, totalizando R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) em premiação.

    2.1.1) Os prêmios de R$ 2.000,00 consistem em um cartão pré-pago com a função de saque bloqueada.

  2.2) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios, e somente eles, concorrerão ainda a 01 (hum) pacote duplo para as Londres, em 2012, no Sorteio Final, no valor total de R$ 76.528,32 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos).

    2.2.1) O prêmio Pacote Londres consiste em: traslado da casa do ganhador e de seu acompanhante até o aeroporto de embarque para Londres; passagens aéreas em classe econômica para os trechos Brasil – Londres – Brasil; 12 dias de hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, em quartos duplos, incluindo café da manhã; 10 pares de ingresso para os Jogos de Londres; deslocamentos programados em Londres (aeroporto, hotel, local do jogo, hotel, aeroporto); traslado aeroporto de desembarque no Brasil até a casa do ganhador e de seu acompanhante;

3) Devido à sua intangibilidade, os prêmios, não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 8 (oito) dias antes das datas das apurações.

4) A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoa física das bases de Cartões CARTÕES DE CRÉDITO ELETRONIC, CAIXA FÁCIL, CONSIGNADO E NACIONAL deverão obter gastos na fatura do mês imediatamente anterior ao do sorteio, caracterizado por compras à vista ou parceladas, na função crédito, iguais ou superiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

  4.1) Para efeito do cálculo do gasto válido serão consideradas todas as compras realizadas na função crédito pelo titular do cartão e respectivo(s) adicional(is) e lançadas na fatura do mês imediatamente anterior ao do sorteio.

    4.1.1) Serão consideradas compras válidas para cálculo do gasto: compras nacionais em reais e parcela(s) do mês de compras parceladas com e/ou sem juros. Da compra parcelada considerar-se-á, no período, somente o valor da parcela.

    4.1.2) Não serão consideradas como compras válidas para cálculo do gasto: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas, autorizações de compras solicitadas e pendentes de autorização, parcelas do parcelamento de fatura e saldo financiado do mês anterior (rotativo).

  4.2) Participam da promoção apenas os titulares dos cartões que tenham, em conjunto com seus adicionais, atendido ao critério do gasto na fatura e que não estejam em atraso superior a 30 dias no pagamento da fatura.

5) Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme tabela abaixo:

Nº DO SORTEIO SORTEIO QUALIFICATÓRIO VENCIMENTO DA FATURA DATAS DOS SORTEIOS
JAN/2012 1º/12/2011 31/12/2011 14/01/2012
FEV/2012 1º/01/2012 31/01/2012 15/02/2012
MAR/2012 1º/02/2012 29/02/2012 14/03/2012
ABR/2012 1º/03/2012 31/03/2012 14/04/2012
SORTEIO FINAL 25/04/2012

  5.1) Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

6) Para participação dos clientes nos Sorteios Qualificatórios serão gerados números da sorte de 7 (sete) dígitos, compostos pelo elemento sorteável de 5 (cinco) algarismos, que será considerado para confronto com os resultados da Loteria Federal, e por 2 (dois) algarismos subsequentes que representarão as séries:

7) Serão atribuídas séries de acordo com a quantidade de prêmios, sendo que cada série comportará 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, de 00.000 a 99.999, conforme tabela abaixo:

CARTÃO QUANTIDADE DE SÉRIES SEQUÊNCIA DAS SÉRIES QUANTIDADE DE CLIENTES SORTEADOS POR MÊS
Electronic, CAIXA Fácil, Consignado e Nacional 60 00 a 59 60

  7.1) Dentro das séries serão distribuídos os elementos sorteáveis de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que elas sejam povoadas igualmente.

8) Para os Sorteios Qualificatórios será atribuído um número da sorte para cada valor múltiplo de R$ 400,00 nos gastos válidos da fatura.

  Exemplo 1: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 400,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

  Exemplo 2: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 780,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

  Exemplo 3: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 850,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

  Exemplo 4: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 1.199,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

  8.1) Após cada Sorteio Qualificatório, o número da sorte atribuído será descartado.

9) Caso o cliente mude de variante do cartão de crédito, por exemplo, passe do Cartão Electronic para o Cartão Internacional, será atribuído o número da sorte dentro da sequência de séries relativa à variante na qual o cartão se encontrava na data do vencimento da fatura.

10) O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.desafiocartoescaixa.com.br dois dias antes do respectivo sorteio e poderá ser conferido tanto pela internet, quanto pelo telefone 0800 7270241.

11) Para cada Sorteio Qualificatório serão contemplados os clientes de todas as 60 (sessenta) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 7
2º Prêmio 3 8 9 0 4
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 8
5º Prêmio 7 3 8 3 1

Ganhador: número 74081 de todas as 60 (oito) séries.

  11.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente.

  Exemplo: o número 74081 não foi distribuído na série 25. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 74082; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente: número 74080, 74083, 74079...

12) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências um cartão pré-pago, carregado com R$ 2.000,00, tendo a função de saque bloqueada.

  12.1) Conforme a legislação, o prêmio não pode ser usado para a compra de: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

13) Concorrerão no Sorteio Final somente os 240 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios.

14) Para concorrer no Sorteio Final, cada um dos 240 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios receberá números da sorte compostos por 05 (cinco) algarismos, que serão considerados para confronto com o resultado da Loteria Federal. 

  14.1) Cada cliente receberá a mesma quantidade de números da sorte que ganhou durante os quatro Sorteios Qualificatórios. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e concomitante para cada um dos 240 participantes do Sorteio Final.  

Exemplo: se um cliente acumulou 02 (dois) números da sorte no 1o Sorteio Qualificatório, 03 (três) números da sorte no 2o Sorteio Qualificatório, 01 (hum) número da sorte no 3o Sorteio Qualificatório e 06 (seis) números da sorte no 4o Sorteio Qualificatório, ele concorrerá no Sorteio Final com 12 (doze) números da sorte. Ou seja: 02 + 03 + 01 + 06 = 12 números da sorte.

15) O contemplado do Sorteio Final será o cliente que possuir o número da sorte igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 3
2º Prêmio 3 8 9 0 2
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 5
5º Prêmio 7 3 8 3 1

O primeiro contemplado será o cliente que possuir o número da sorte 32051.

  15.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, o contemplado será o cliente que possuir o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente, até que se encontre o vencedor.

Exemplo: o número 32051 não foi distribuído. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 32052; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente: número 32050, 32053, 32049...

16) O contemplado no Sorteio Final será contatado por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências a Carta Compromisso de Entrega do Prêmio com todas as informações necessárias para o usufruto do mesmo, sem ônus algum.

17) Cláusula Excludente de Responsabilidade em Relação à Viagem Prêmio:

  17.1) A premiação não inclui qualquer despesa não citada nesse regulamento, tais como, mas não limitada a: passaporte, concessão de visto para a Inglaterra, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e nos passeios, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

  17.2) Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.

  17.3) Caso o acompanhante, seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhado de seus pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.

  17.4) O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

  17.5) Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos vencedores, incluindo, mas não se limitando a: gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

  17.6) Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

  17.7) Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples participação nessa promoção que a CAIXA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.

  17.8) A participação nessa promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

18) Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

19) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro. Observação quanto ao usufruto do prêmio Pacote Londres: Caso o ganhador do pacote não possa viajar na data estipulada, o mesmo deverá comunicar em até 20 dias antes da data prevista para a viagem, no 08007270241, a sua impossibilidade, se comprometendo em agendar novas datas, para usufruto de seu pacote, dentro do período de 01 (um) ano, sob pena de perder o direito ao seu prêmio.

20) Na ocorrência de o participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

21) A divulgação institucional da Promoção será realizada por envio de mala direta, encarte junto às faturas, aos welcome packs, comunicação tradicional nos pontos de atendimento e TV.

22) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

23) Os ganhadores autorizam o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação dessa ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de até 1 (um) ano contado a partir da data da apuração.

24) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

25) A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado SEAE de Autorização.

26) Não poderão participar da Promoção empregados do corpo diretivo da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Consultores), bem como os lotados na Vice-presidência de Pessoa Física e Serviços Bancários (VPPFI); na Diretoria Executiva de Cartões e Seguros (DECAS); Superintendência de Nacional com Cartões (SUCAR) e Unidades vinculadas (GECOP, GECRE, GECAP, GEDEB e PECAC); Diretoria Executiva de Marketing e Comunicação (DEMAC) e Unidades vinculadas (GEPRO, GEPUP, GECOM e GEMRE); Superintendência  de Operações e Suporte em TI (SUOTI) e Unidades vinculadas  (GEOTI, GEITI, GEFTI, CEPTI/SP e GITEC/SP); funcionários da Orbitall envolvidos com a Promoção; funcionários da Agência de Promoção Monumenta Comunicação e Estratégias Sociais LTDA e funcionários do escritório Ricardo Moreira Advogados Associados S/S, responsável pela Prestação de Contas perante a SEAE.

27) Fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28) Este Regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo sítio www.desafiocartoescaixa.com.br.

  28.1) O funcionamento dos sistemas de distribuição dos números da sorte, bem como toda a mecânica da promoção será acompanhado por auditores independentes da empresa Rhodes Contadores Associados S/S e a apuração dos ganhadores, com a identificação do contemplado, por meio da confirmação da titularidade do número da sorte ganhador, ocorrerá às 11h no segundo dia útil subsequente ao dia de cada sorteio da Loteria Federal, com a finalidade de resguardar maior transparência e idoneidade à promoção.

29) Certificado de Autorização SEAE/MF n. 04/0405/2011.

CARTÕES DE CRÉDITO PLATINUM, BLACK, INFINITE E EMPRESARIAL

1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período compreendido entre 01/11/2011 e 25/04/2012, em todo o território nacional, a promoção “Desafio Cartões Caixa”, para todos os clientes pessoas físicas titulares dos Cartões de Crédito CAIXA das variantes Platinum, Black e Infinite, além de todos os clientes pessoa jurídica titulares do Cartão de Crédito CAIXA Empresarial (exceto Cartões BNDES CAIXA e Cartões Amazônia Card).

2) A presente promoção, na modalidade Assemelhada a Sorteio, distribuirá um total de R$ 1.172.226,56 (hum milhão, cento e setenta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) em premiação para os titulares dos Cartões de Crédito CAIXA das variantes Platinum, Black, Infinite e Empresarial que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Regulamento.

  2.1) Serão distribuídos 56 (cinquenta e seis) prêmios no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 04 Sorteios Qualificatórios, totalizando R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) em premiação.

    2.1.1) Os prêmios de R$ 10.000,00 consistem em um cartão pré-pago com a função de saque bloqueada.

  2.2) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios, e somente eles, concorrerão ainda a 08 (oito) pacotes duplos para Londres, em 2012, no Sorteio Final, no valor de R$ 76.528,32 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) cada, totalizando R$ 612.226,56 (seiscentos e doze mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) em premiação.

    2.2.1) O prêmio Pacote Londres  consiste em: traslado da casa do ganhador e de seu acompanhante até o aeroporto de embarque para Londres; passagens aéreas em classe econômica para os trechos Brasil – Londres – Brasil; 12 dias de hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, em quartos duplos, incluindo café da manhã; 10 pares de ingresso para os Jogos de Londres; deslocamentos programados em Londres (aeroporto, hotel, local do jogo, hotel, aeroporto); traslado aeroporto de desembarque no Brasil até a casa do ganhador e de seu acompanhante;

3) Devido à sua intangibilidade, os prêmios, não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 8 (oito) dias antes das datas das apurações.

4) A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoa física das bases de Cartões Platinum, Black e Infinite, e os clientes pessoa jurídica da base do Cartão Empresarial deverão obter gastos na fatura do mês imediatamente anterior ao do sorteio, caracterizado por compras à vista ou parceladas, na função crédito, iguais ou superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

  4.1) Para efeito do cálculo do gasto válido serão consideradas todas as compras realizadas na função crédito pelo titular do cartão e respectivo(s) adicional(is) e lançadas na fatura do mês imediatamente anterior ao do sorteio.

    4.1.1) Serão consideradas compras válidas para cálculo do gasto: compras nacionais em reais e parcela(s) do mês de compras parceladas com e/ou sem juros. Da compra parcelada considerar-se-á, no período, somente o valor da parcela.

  4.1.2) Não serão consideradas como compras válidas para cálculo do gasto: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas, autorizações de compras solicitadas e pendentes de autorização, parcelas do parcelamento de fatura e saldo financiado do mês anterior (rotativo).

  4.2) Participam da promoção apenas os titulares dos cartões que tenham, em conjunto com seus adicionais, atendido ao critério do gasto na fatura e que não estejam em atraso superior a 30 dias no pagamento da fatura.

5) Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme tabela abaixo:

Nº DO SORTEIO SORTEIO QUALIFICATÓRIO VENCIMENTO DA FATURA DATAS DOS SORTEIOS
JAN/2012 1º/12/2011 31/12/2011 14/01/2012
FEV/2012 1º/01/2012 31/01/2012 15/02/2012
MAR/2012 1º/02/2012 29/02/2012 14/03/2012
ABR/2012 1º/03/2012 31/03/2012 14/04/2012
SORTEIO FINAL 25/04/2012

  5.1) Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

6) Para participação dos clientes nos Sorteios Qualificatórios serão gerados números da sorte de 7 (sete) dígitos, compostos pelo elemento sorteável de 5 (cinco) algarismos, que será considerado para confronto com os resultados da Loteria Federal, e por 2 (dois) algarismos subsequentes que representarão as séries:

7) Serão atribuídas séries de acordo com a quantidade de prêmios, sendo que cada série comportará 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, de 00.000 a 99.999, conforme tabela abaixo:

CARTÃO QUANTIDADE DE SÉRIES SEQUÊNCIA DAS SÉRIES QUANTIDADE DE CLIENTES SORTEADOS POR MÊS
Empresarial, Platinum, Black e Infinite 14 86 a 99 14

7.1) Dentro das séries serão distribuídos os elementos sorteáveis de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que elas sejam povoadas igualmente.

8) Para os Sorteios Qualificatórios será atribuído um número da sorte para cada valor múltiplo de R$ 2.000,00 nos gastos válidos da fatura.

  Exemplo 1: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 2.000,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) números da sorte.

  Exemplo 2: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 3.980,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) números da sorte.

  Exemplo 3: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 4.150,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

  Exemplo 4: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 5.999,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

  8.1) Após cada Sorteio Qualificatório, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) serão descartado(s).

9) Caso o cliente mude de variante do cartão de crédito, por exemplo, passe do Cartão Infinite para o Cartão Gold, será atribuído o número da sorte dentro da sequência de séries relativa à variante na qual o cartão se encontrava na data do vencimento da fatura.

10) O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.desafiocartoescaixa.com.br dois dias antes do respectivo sorteio e poderá ser conferido tanto pela internet, quanto pelo telefone 08007270241.

11) Para cada Sorteio Qualificatório serão contemplados os clientes de todas as 14 (quatorze) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 7
2º Prêmio 3 8 9 0 4
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 8
5º Prêmio 7 3 8 3 1

Ganhador: número 74081 de todas as 14 (quatorze) séries.

  11.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente.

Exemplo: o número 74081 não foi distribuído na série 97. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 74082; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente: número 74080, 74083, 74079...

12) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências um cartão pré-pago, carregado com R$ 10.000,00, tendo a função de saque bloqueada.

  12.1) No caso do contemplado ser pessoa jurídica, o prêmio será incorporado ao patrimônio da empresa titular do cartão CAIXA.

  12.2) Conforme a legislação, o prêmio não pode ser usado para a compra de: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

13) Concorrerão no Sorteio Final somente os 56 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios.

14) Para concorrer no Sorteio Final, cada um dos 56 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios receberá números da sorte compostos por 05 (cinco) algarismos, que serão considerados para confronto com o resultado da Loteria Federal. 

  14.1) Cada cliente receberá a mesma quantidade de números da sorte que ganhou durante os quatro Sorteios Qualificatórios. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e concomitante para cada um dos 56 participantes do Sorteio Final.  

  Exemplo: se um cliente acumulou 02 (dois) números da sorte no 1o Sorteio Qualificatório, 03 (três) números da sorte no 2o Sorteio Qualificatório, 01 (hum) número da sorte no 3o Sorteio Qualificatório e 06 (seis) números da sorte no 4o Sorteio Qualificatório, ele concorrerá no Sorteio Final com 12 (doze) números da sorte. Ou seja: 02 + 03 + 01 + 06 = 12 números da sorte.

15) O primeiro contemplado do Sorteio Final será o cliente que possuir o número da sorte igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 3
2º Prêmio 3 8 9 0 2
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 5
5º Prêmio 7 3 8 3 1

O primeiro contemplado será o cliente que possuir o número da sorte 32051.

  15.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, o primeiro contemplado será o cliente que possuir o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente, até que se encontre o vencedor.

Exemplo: o número 32051 não foi distribuído. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 32052; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente: número 32050, 32053, 32049...

  15.2) Os outros 07 (sete) ganhadores serão os 04 (quatro) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente superiores ao do primeiro contemplado e os 03 (três) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente inferiores ao do primeiro contemplado.

  15.3) Para efeito da apuração dos ganhadores, o número da sorte imediatamente superior ao 99999 é o 00000 e vice-versa. Ou seja, o número da sorte imediatamente inferior ao 00000 é o 99999. 

16) Os contemplados no Sorteio Final serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências a Carta Compromisso de Entrega do Prêmio com todas as informações necessárias para o usufruto do mesmo, sem ônus algum.

  16.1) No caso do contemplado ser pessoa jurídica, o sócio majoritário da empresa titular do cartão CAIXA deverá indicar quem irá usufruir da viagem.

17) Cláusula Excludente de Responsabilidade em Relação à Viagem Prêmio:

  17.1) A premiação não inclui qualquer despesa não citada nesse regulamento, tais como, mas não limitada a: passaporte, concessão de visto para a Inglaterra, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e nos passeios, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

  17.2) Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.

  17.3) Caso o acompanhante, seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhado de seus pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.

  17.4) O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

  17.5) Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos vencedores, incluindo, mas não se limitando a: gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

  17.6) Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

  17.7) Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples participação nessa promoção que a CAIXA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.

  17.8) A participação nessa promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

18) Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

19) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro. Observação quanto ao usufruto do prêmio Pacote Londres: Caso o ganhador do pacote não possa viajar na data estipulada, o mesmo deverá comunicar em até 20 dias antes da data prevista para a viagem, no 08007270241, a sua impossibilidade, se comprometendo em agendar as novas datas, para usufruto de seu pacote, dentro do período de 01 (um) ano, sob pena de perder o direito ao seu prêmio.

20) Na ocorrência de o participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

21) A divulgação institucional da Promoção será realizada por envio de mala direta, encarte junto às faturas, aos welcome packs, comunicação tradicional nos pontos de atendimento e TV.

22) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

23) Os ganhadores autorizam o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação dessa ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de até 1 (um) ano contado a partir da data da apuração.

24) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

25) A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado SEAE de Autorização.

26) Não poderão participar da Promoção empregados do corpo diretivo da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Consultores), bem como os lotados na Vice-presidência de Pessoa Física e Serviços Bancários (VPPFI); na Diretoria Executiva de Cartões e Seguros (DECAS); Superintendência de Nacional com Cartões (SUCAR) e Unidades vinculadas (GECOP, GECRE, GECAP, GEDEB e PECAC); Diretoria Executiva de Marketing e Comunicação (DEMAC) e Unidades vinculadas (GEPRO, GEPUP, GECOM e GEMRE); Superintendência  de Operações e Suporte em TI (SUOTI) e Unidades vinculadas  (GEOTI, GEITI, GEFTI, CEPTI/SP e GITEC/SP); funcionários da Orbitall envolvidos com a Promoção; funcionários da Agência de Promoção Monumenta Comunicação e Estratégias Sociais LTDA e funcionários do escritório Ricardo Moreira Advogados Associados S/S, responsável pela Prestação de Contas perante a SEAE.

27) Fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28) Este Regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo sítio www.desafiocartoescaixa.com.br

  28.1) O funcionamento dos sistemas de distribuição dos números da sorte, bem como toda a mecânica da promoção será acompanhado por auditores independentes da empresa Rhodes Contadores Associados S/S e a apuração dos ganhadores, com a identificação do contemplado, por meio da confirmação da titularidade do número da sorte ganhador, ocorrerá às 11h no segundo dia útil subsequente ao dia de cada sorteio da Loteria Federal, com a finalidade de resguardar maior transparência e idoneidade à promoção.

29) Certificado de Autorização SEAE/MF n. 04/0406/2011.

CARTÕES DE CRÉDITO INTERNACIONAL, ALUGUEL E GOLD

1) A Caixa Econômica Federal, com sede à SBS Quadra 4 lotes 3/4, Brasília – Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001/04, realizará no período compreendido entre 01/11/2011 e 25/04/2012, em todo o território nacional, a promoção “Desafio Cartões Caixa”, para todos os clientes pessoas físicas titulares dos Cartões de Crédito CAIXA das variantes Internacional, Aluguel e Gold (exceto os Cartões Amazônia Card).

2) A presente promoção, na modalidade Assemelhada a Sorteio, distribuirá um total de R$ 1.285.283,20 (hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos) em premiação para os titulares dos Cartões de Crédito CAIXA das variantes Internacional, Aluguel e Gold que forem sorteados e atenderem aos critérios deste Regulamento.

  2.1) Serão distribuídos 104  (cento e quatro) prêmios no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 04 Sorteios Qualificatórios, totalizando R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) em premiação.

    2.1.1) Os prêmios de R$ 5.000,00 consistem em um cartão pré-pago com a função de saque bloqueada.

  2.2) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios, e somente eles, concorrerão ainda a 10 (dez) pacotes duplos para Londres, em 2012, no Sorteio Final, no valor de R$ 76.528,32 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) cada, totalizando R$ 765.283,20 (setecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos) em premiação.

    2.2.1) O prêmio Pacote Londres consiste em: traslado da casa do ganhador e de seu acompanhante até o aeroporto de embarque para Londres; passagens aéreas em classe econômica para os trechos Brasil – Londres – Brasil; 12 dias de hospedagem em hotel categoria 4 estrelas, em quartos duplos, incluindo café da manhã; 10 pares de ingresso para os Jogos de Londres; deslocamentos programados em Londres (aeroporto, hotel, local do jogo, hotel, aeroporto); traslado aeroporto de desembarque no Brasil até a casa do ganhador e de seu acompanhante.

3) Devido à sua intangibilidade, os prêmios, não serão exibidos. A comprovação de posse será feita até 8 (oito) dias antes das datas das apurações.

4) A participação na Promoção é gratuita e automática, não havendo necessidade de cadastramento. Para participar dos sorteios, os clientes pessoa física das bases de Cartões Internacional, Aluguel e Gold deverão obter gastos na fatura do mês imediatamente anterior ao do sorteio, caracterizado por compras à vista ou parcelada, na função crédito, igual ou superior R$ 700,00 (setecentos reais).

  4.1) Para efeito do cálculo do gasto válido serão consideradas todas as compras realizadas na função crédito pelo titular do cartão e respectivo(s) adicional(is) e lançadas na fatura do mês imediatamente anterior ao do sorteio.

    4.1.1) Serão consideradas compras válidas para cálculo do gasto: compras nacionais em reais e parcela(s) do mês de compras parceladas com e/ou sem juros. Da compra parcelada considerar-se-á, no período, somente o valor da parcela.

    4.1.2) Não serão consideradas como compras válidas para cálculo do gasto: compras efetuadas no exterior, compras nacionais em moeda estrangeira, saques nacionais e internacionais, seguros, juros, multas, encargos, anuidades, tarifas, taxas, estornos, ajustes a crédito, ajustes a débito, autorizações de compras solicitadas e não autorizadas, autorizações de compras solicitadas e pendentes de autorização, parcelas do parcelamento de fatura e saldo financiado do mês anterior (rotativo).

  4.2) Participam da promoção apenas os titulares dos cartões que tenham, em conjunto com seus adicionais, atendido ao critério do gasto na fatura e que não estejam em atraso superior a 30 dias no pagamento da fatura.

5) Os sorteios serão realizados utilizando-se os resultados da Loteria Federal, conforme tabela abaixo:

Nº DO SORTEIO SORTEIO QUALIFICATÓRIO VENCIMENTO DA FATURA DATAS DOS SORTEIOS
JAN/2012 1º/12/2011 31/12/2011 14/01/2012
FEV/2012 1º/01/2012 31/01/2012 15/02/2012
MAR/2012 1º/02/2012 29/02/2012 14/03/2012
ABR/2012 1º/03/2012 31/03/2012 14/04/2012
SORTEIO FINAL 25/04/2012

  5.1) Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.

6) Para participação dos clientes nos Sorteios Qualificatórios serão gerados números da sorte de 7 (sete) dígitos, compostos pelo elemento sorteável de 5 (cinco) algarismos, que será considerado para confronto com os resultados da Loteria Federal, e por 2 (dois) algarismos subsequentes que representarão as séries:

7) Serão atribuídas séries de acordo com a quantidade de prêmios, sendo que cada série comportará 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis cada, de 00.000 a 99.999, conforme tabela abaixo:

CARTÃO QUANTIDADE DE SÉRIES SEQUÊNCIA DAS SÉRIES QUANTIDADE DE CLIENTES SORTEADOS POR MÊS
Internacional, Aluguel e Gold 26 60 a 85 26

  7.1) Dentro das séries serão distribuídos os elementos sorteáveis de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que elas sejam povoadas igualmente.

8) Para os Sorteios Qualificatórios será atribuído um número da sorte para cada valor múltiplo de R$ 700,00 nos gastos válidos da fatura.

Exemplo 1: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 700,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 2: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 1.280,00, ele terá direito a concorrer com 01 (hum) número da sorte.

Exemplo 3: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 1.450,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

Exemplo 4: se a fatura do cliente apresentar gastos válidos de R$ 2.099,00, ele terá direito a concorrer com 02 (dois) números da sorte.

  8.1) Após cada Sorteio Qualificatório, o(s) número(s) da sorte atribuído(s) serão descartado(s).

9) Caso o cliente mude de variante do cartão de crédito, por exemplo, passe do Cartão Internacional para o Cartão Infinite, será atribuído o número da sorte dentro da seqüência de séries relativa à variante na qual o cartão se encontrava na data do vencimento da fatura.

10) O número composto do elemento sorteável + série será divulgado no sítio da campanha www.desafiocartoescaixa.com.br dois dias antes do respectivo sorteio e poderá ser conferido tanto pela internet, quanto pelo telefone 0800 7270241.

11) Para cada Sorteio Qualificatório serão contemplados os clientes de todas as 26 (vinte e seis) séries que possuam o elemento sorteável igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 7
2º Prêmio 3 8 9 0 4
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 8
5º Prêmio 7 3 8 3 1

Ganhador: número 74081 de todas as 26 (vinte e seis) séries.

  11.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente.

Exemplo: o número 74081 não foi distribuído na série 25. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 74082; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído na mesma série e, assim, sucessiva e alternadamente: número 74080, 74083, 74079...

12) Os contemplados nos Sorteios Qualificatórios serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências um cartão pré-pago, carregado com R$ 5.000,00, tendo a função de saque bloqueada.

  12.1) Conforme a legislação, o prêmio não pode ser usado para a compra de: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

13) Concorrerão no Sorteio Final somente os 104 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios.

14) Para concorrer no Sorteio Final, cada um dos 104 ganhadores dos Sorteios Qualificatórios receberá números da sorte compostos por 05 (cinco) algarismos, que serão considerados para confronto com o resultado da Loteria Federal. 

  14.1) Cada cliente receberá a mesma quantidade de números da sorte que ganhou durante os quatro Sorteios Qualificatórios. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória e concomitante para cada um dos 104 participantes do Sorteio Final.  

Exemplo: se um cliente acumulou 02 (dois) números da sorte no 1o Sorteio Qualificatório, 03 (três) números da sorte no 2o Sorteio Qualificatório, 01 (hum) número da sorte no 3o Sorteio Qualificatório e 06 (seis) números da sorte no 4o Sorteio Qualificatório, ele concorrerá no Sorteio Final com 12 (doze) números da sorte. Ou seja: 02 + 03 + 01 + 06 = 12 números da sorte.

15) O primeiro contemplado do Sorteio Final será o cliente que possuir o número da sorte igual às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal correspondente.

Exemplo:

Resultado da Loteria Federal

1º Prêmio 0 2 4 5 3
2º Prêmio 3 8 9 0 2
3º Prêmio 2 1 6 7 0
4º Prêmio 4 6 1 9 5
5º Prêmio 7 3 8 3 1

O primeiro contemplado será o cliente que possuir o número da sorte 32051.

  15.1) Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, o primeiro contemplado será o cliente que possuir o próximo número superior distribuído e, na falta deste, o próximo número inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente, até que se encontre o vencedor.

Exemplo: o número 32051 não foi distribuído. Será contemplado o número imediatamente superior, ou seja, o 32052; na sua falta, será contemplado o número imediatamente inferior distribuído e, assim, sucessiva e alternadamente: número 32050, 32053, 32049...

  15.2) Os outros 09 (nove) ganhadores serão os 05 (cinco) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente superiores ao do primeiro contemplado e os 04 (quatro) clientes que possuírem os números da sorte imediatamente inferiores ao do primeiro contemplado.

  15.3) Para efeito da apuração dos ganhadores, o número da sorte imediatamente superior ao 99999 é o 00000 e vice-versa. Ou seja, o número da sorte imediatamente inferior ao 00000 é o 99999. 

16) Os contemplados no Sorteio Final serão contatados por telefone, telegrama e email, de acordo com os dados constantes no banco de dados da CAIXA, no prazo de 30 dias contados da data da apuração e receberão em suas respectivas residências a Carta Compromisso de Entrega do Prêmio com todas as informações necessárias para o usufruto do mesmo, sem ônus algum.

17) Cláusula Excludente de Responsabilidade em Relação à Viagem Prêmio:

  17.1) A premiação não inclui qualquer despesa não citada nesse regulamento, tais como, mas não limitada a: passaporte, concessão de visto para a Inglaterra, refeições não incluídas no pacote, despesas extras realizadas no hotel e nos passeios, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

  17.2) Caso o acompanhante escolhido pelo ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.

  17.3) Caso o acompanhante, seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhado de seus pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.

  17.4) O vencedor será o exclusivo responsável pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber os prêmios. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

  17.5) Ainda com relação ao prêmio, quaisquer despesas extras serão de plena responsabilidade dos vencedores, incluindo, mas não se limitando a: gorjetas, aquisição de bens, presentes, tarifas de qualquer natureza, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza), deslocamentos não discriminados nos pacotes, além de quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento.

  17.6) Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos nessa promoção de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a esta promoção, ou recebimento, posse e uso do prêmio.

  17.7) Os Participantes concordam expressamente, mediante a simples participação nessa promoção que a CAIXA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação na promoção.

  17.8) A participação nessa promoção não gerará ao Participante e/ou contemplado qualquer direito ou vantagem não expressamente previstos neste regulamento.

18) Os participantes serão automaticamente excluídos da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

19) Os prêmios são intransferíveis, não podendo ser comercializados, nem ter o seu valor convertido em dinheiro. Observação quanto ao usufruto do prêmio Pacote Londres: Caso o ganhador do pacote não possa viajar na data estipulada, o mesmo deverá comunicar em até 20 dias antes da data prevista para a viagem, no 08007270241, a sua impossibilidade, se comprometendo em agendar as novas datas, para usufruto de seu pacote, dentro do período de 01 (um) ano, sob pena de perder o direito ao seu prêmio.

20) Na ocorrência de o participante contemplado titular do cartão falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

21) A divulgação institucional da Promoção será realizada por envio de mala direta, encarte junto às faturas, aos welcome packs, comunicação tradicional nos pontos de atendimento e TV.

22) A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 180 dias contados a partir da respectiva apuração, conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

23) Os ganhadores autorizam o uso de seu nome, imagem, voz e som, para a divulgação do resultado em campanha publicitária subsequente e de sustentação dessa ação, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras, pelo período de até 1 (um) ano contado a partir da data da apuração.

24) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes na Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, SEAE – Secretaria de Acompanhamento do Ministério da Fazenda, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

25) A empresa promotora fará constar em todo o material de divulgação da campanha o número do Certificado SEAE de Autorização.

26) Não poderão participar da Promoção empregados do corpo diretivo da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Consultores), bem como os lotados na Vice-presidência de Pessoa Física e Serviços Bancários (VPPFI); na Diretoria Executiva de Cartões e Seguros (DECAS); Superintendência de Nacional com Cartões (SUCAR) e Unidades vinculadas (GECOP, GECRE, GECAP, GEDEB e PECAC); Diretoria Executiva de Marketing e Comunicação (DEMAC) e Unidades vinculadas (GEPRO, GEPUP, GECOM e GEMRE); Superintendência  de Operações e Suporte em TI (SUOTI) e Unidades vinculadas  (GEOTI, GEITI, GEFTI, CEPTI/SP e GITEC/SP); funcionários da Orbitall envolvidos com a Promoção; funcionários da Agência de Promoção Monumenta Comunicação e Estratégias Sociais LTDA e funcionários do escritório Ricardo Moreira Advogados Associados S/S, responsável pela Prestação de Contas perante a SEAE.

27) Fica, desde já, eleito o foro da Justiça Federal para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28) Este Regulamento estará à disposição dos interessados na Internet, pelo sítio www.desafiocartoescaixa.com.br

  28.1) O funcionamento dos sistemas de distribuição dos números da sorte, bem como toda a mecânica da promoção será acompanhado por auditores independentes da empresa Rhodes Contadores Associados S/S e a apuração dos ganhadores, com a identificação do contemplado, por meio da confirmação da titularidade do número da sorte ganhador, ocorrerá às 11h no segundo dia útil subsequente ao dia de cada sorteio da Loteria Federal, com a finalidade de resguardar maior transparência e idoneidade à promoção.

29) Certificado de Autorização SEAE/MF n. 04/0404/2011.